Acessibilidade para todos, inclusive no Uber e demais aplicativos de mobilidade

O Projeto de Lei nº 2.560/2024, apresentado pelo deputado Paulo Alexandre Barbosa, propõe uma alteração significativa na Lei nº 12.587/2012, conhecida como Política Nacional de Mobilidade Urbana. A proposta pretende incluir a acessibilidade como diretriz essencial na prestação de serviços de transporte privado individual de passageiros, como os oferecidos por aplicativos de mobilidade, Uber e 99 e demais.
Atualmente, a legislação brasileira já contempla a acessibilidade em diversos âmbitos. A Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece que a acessibilidade é um direito fundamental, garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso, com segurança e autonomia, a espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação.
No entanto, apesar desses avanços, ainda há lacunas na regulamentação específica para serviços de transporte privado individual. O PL 2.560/2024 busca suprir essa deficiência ao estabelecer que a acessibilidade deve ser uma diretriz para esses serviços, promovendo a inclusão e garantindo que todos os cidadãos possam usufruir de maneira igualitária dos benefícios proporcionados pelos aplicativos de transporte.
Diversos países têm implementado legislações para promover a acessibilidade nos serviços de mobilidade individual. Por exemplo, nos Estados Unidos, a Lei dos Americanos com Deficiências (Americans with Disabilities Act - ADA) exige que empresas de transporte, incluindo serviços de táxi e aplicativos de carona, forneçam opções acessíveis para pessoas com deficiência.
No Brasil, a utilização de aplicativos de mobilidade tem crescido exponencialmente. De acordo com dados da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), o país possui mais de 70 milhões de usuários ativos nesses aplicativos, com cerca de 1 milhão de motoristas cadastrados. Globalmente, empresas como Uber e Lyft registram milhões de viagens diariamente, evidenciando a importância desses serviços na mobilidade urbana contemporânea.
A aprovação do PL 2.560/2024 representaria avanço significativos na promoção da inclusão social, garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso igualitário aos serviços de transporte privado individual. Ao alinhar a legislação brasileira às melhores práticas internacionais, o país dá um passo importante rumo a uma sociedade mais justa e acessível para todos.
O que diz o autor do PL
“O que se pretende, sim, é criar meios para que as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida tenham mais acesso a esse importante serviço de transporte, utilizado tão cotidianamente por milhões de pessoas no Brasil”, afirma o autor da proposta, o deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP).
“É importante esclarecer que, com essa medida, não se pretende que toda a frota de prestadores de serviço de transporte remunerado individual de passageiros seja adaptada às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o que poderia trazer custos desproporcionais a todos os prestadores”, finaliza o parlamentar, que é primeiro vice-presidente da Comissão de Viação e Transportes (CVT) e presidente da Frente Parlamentar Mista de Portos e Aeroportos.
O que falta para o projeto virar Lei
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Importante - De acordo com o PL, caberá à legislação municipal e distrital prever os meios e prazos para implementação da nova diretriz, conclui.