Pular para o conteúdo principal
Tá na Midia • 09/10/2025

Síndico profissional: PL 4.739/2024 avança na Câmara

Subtitulo
PL 4739/2024 avança na Câmara dos Deputados

Uma importante etapa foi vencida na Câmara dos Deputados para a regulamentação da atividade de síndico profissional. O Projeto de Lei (PL) nº 4.739/2024, que visa disciplinar o exercício da profissão de síndico administrador de condomínios, teve seu parecer aprovado pela Comissão de Trabalho, com relatoria do Deputado Leo Prates (PDT/BA).

Este avanço representa um passo significativo para a profissionalização e segurança jurídica na gestão condominial em todo o país.

O que propõe o PL 4.739/2024?

De autoria do Deputado Paulo Alexandre Barbosa, o PL 4.739/2024, ao qual foi apensado o PL nº 550/2025 do Deputado Joaquim Passarinho, busca preencher uma lacuna normativa que, segundo o autor, gera conflitos e insegurança jurídica para síndicos e condomínios. A proposta aborda diversos aspectos cruciais para a atividade, incluindo:

  • Modo de escolha do síndico
  • Requisitos para o exercício da profissão
  • Responsabilidades
  • Condutas vedadas
  • Duração do contrato
  • Contratação simultânea por múltiplos condomínios

O substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, que incorpora elementos de ambos os projetos, destaca a importância da regulamentação para padronizar a atuação, garantir a qualificação dos profissionais e proteger tanto os síndicos quanto os condomínios.

A falta de regulamentação pode levar a gestões inadequadas e conflitos, enquanto a proposta busca aumentar a segurança e transparência na administração condominial.

Requisitos para o síndico profissional

De acordo com o substitutivo, para exercer a atividade de síndico profissional não condômino, a pessoa física deverá ser graduada em nível superior de Administração, Direito ou tecnólogo em gestão de condomínios, e inscrita nos Conselhos Regionais de Administração (CRA) ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Pessoas jurídicas prestadoras de serviço de sindicatura também deverão contar com profissionais registrados e possuir registro específico no CRA ou OAB.

É importante ressaltar que essas exigências não se aplicam a síndicos proprietários ou moradores eleitos para administrar seu próprio condomínio.

Para aqueles que já atuam sem a formação profissional exigida na data da publicação da lei, será necessário o registro nos Conselhos Regionais de Administração, cumprindo as formalidades de resolução editada pelo Conselho Federal de Administração ou na OAB.

Atribuições ampliadas

Além das competências já previstas no Código Civil (Art. 1.348), o PL detalha novas funções para o síndico, como:

  • Exercer a administração interna respeitando a moralidade e a segurança.
  • Distribuir mensalmente demonstrativos financeiros claros e compreensíveis.
  • Permitir a verificação de documentos de prestação de contas (físicos ou virtuais).
  • Advertir condôminos infratores.
  • Administrar funcionários.
  • Cumprir e exigir o cumprimento de todos os contratos do condomínio.
  • Proporcionar um ambiente de tranquilidade e harmonia aos moradores.
  • Cumprir instruções e deliberações de assembleia.
  • Convocar assembleias conforme a convenção.

O projeto também prevê a destituição do síndico que praticar irregularidade, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio, assegurando o contraditório e ampla defesa.

Próximos passos

O PL 4.739/2024, após a aprovação na Comissão de Trabalho, seguirá para outras comissões, incluindo a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A expectativa é que, uma vez aprovado, o projeto traga mais clareza e profissionalismo para a gestão condominial, beneficiando síndicos, administradoras e, principalmente, os moradores, que terão mais segurança e transparência na administração de seus lares.

A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.